REVOGADO PELA
LEI Nº 3085/2010
REVOGADO PELA
LEI Nº 1421A/1993
LEI Nº 1.181 DE 09 DE JUNHO DE 1989
DISPÕE SOBRE MURAR
TERRENMOS BALDIOS, LIMPEZA E DESRATIZAÇÃO DOS MESMOS.
O Prefeito municipal de Guarapari, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Guarapari aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a cobrar dos proprietários de terrenos baldios no centro e
na periferia da cidade a construção de muros, limpeza e desratização, de acordo
com o valor apresentado pela Prefeitura, que será incluído no Carnet quando da
cobrança do iPTU.
Parágrafo único - Para a execução
do serviço de que trata este artigo, a Prefeitura poderá utilizar máquinas e
mão-de-obra de que ela dispõe.
Art. 2º As despesas decorrentes
com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotação própria existente
no orçamento, suplementado se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4 Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari, 09 de
junho de 1989.
BENEDITO
SATER LYRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.