REVOGADO PELA LEI Nº 1231/1990

 

LEI Nº 1.203, DE 22 DE SETEMBRO DE 1989.

 

DISPÕE SOBRE DISCIPLINAR A COLOCAÇÃO DE BARRACAS NAS PRAIAS DE GUARAPARI DESDE MEAÍPE ATÉ SETIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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A Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica terminantemente proibido a colocação de barracas nas praias de Guarapari desde Meaípe até Setiba, que não sejam padronizadas pela Prefeitura.

 

Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 22 de setembro de 1989.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.