LEI Nº 1.214, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GUARDA MIRIM MUNICIPAL.

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a GUARDA MIRIM DE GUARAPARI (GUAMIGUA), no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

 

Artigo 2º A GUARDA MIRIM DE GUARAPARI (GUAMIGUA) tem como objetivo o arregimento de jovens, preparando-se convenientemente para uma vida profissional e social;

 

§ 1º Cabe aos membros da GUARDA MIRIM DE GUARAPARI (GUAMIGUA), a divulgação histórica e turística do Município e a orientação sobre trânsito e estacionamento da cidade;

 

§ 1º Cabe aos membros da Guarda Mirim de Guarapari (GUAMIGUA), a divulgação histórica e turística do Município; a orientação ao público sobre trânsito e estacionamento; a orientação ao público sobre programas de saúde, sob orientação da Secretaria Municipal da “saúde”. (Redação dada pela Lei nº 1561/1995)

 

§ 2º As cores a serem adotadas pela Corporação, como seus emblemas, deverão corresponder aos do Município;

 

§ 3º A GUARDA MIRIM DE GUARAPARI (GUAMIGUA), terá Regulamento próprio e integrará a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência e Bem Estar Social.

 

§ A Guarda Mirim de Guarapari (GUAMIGUA), terá regulamento próprio e integrará a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de habitação e Desenvolvimento Social (SEHADES) e o EMBLEMA e cores são os do Município de Guarapari. (Redação dada pela Lei nº 1561/1995)

Artigo 3º As despesas desta Lei, correrão às expensas de dotação da Secretaria Municipal de Assistência a Bem Estar Social, podendo ser suplementada, se necessário.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 21 de novembro de 1989

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.