REVOGADO PELA LEI Nº 1337/1992

 

LEI Nº 1.269, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DA LEI Nº 1.212/89 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 1.212/89 de 27.10.89, passa a vigorar como parágrafo 1º, se acrescendo o parágrafo 2º com a seguinte redação:

 

Art. 1º .....................................................

 

§ 1º .........................................................

 

§ 2º O valor de que trata o parágrafo anterior não perderá sua expressão monetária se eventualmente não for usado em todo ou em parte dentro do prazo de sua validade, e servirá de quantia equivalente para aquisição da renovação de compra.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 28 de dezembro de 1990.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.