REVOGADO PELA LEI Nº 1337/1992
LEI Nº 1.269, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DA LEI Nº 1.212/89 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais aprova e o Prefeito Municipal sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 1.212/89
de 27.10.89, passa a vigorar como parágrafo 1º, se acrescendo o parágrafo 2º com a seguinte redação:
Art. 1º
.....................................................
§ 1º
.........................................................
§ 2º O valor de que
trata o parágrafo anterior não perderá sua expressão monetária se eventualmente
não for usado em todo ou em parte dentro do prazo de sua validade, e servirá de
quantia equivalente para aquisição da renovação de compra.
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari, 28 de
dezembro de 1990.
BENEDITO
SOTER LYRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.