REVOGADO PELA LEI
Nº 1300/1991
LEI Nº 1.286, DE 20 DE MAIO DE 1991
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA EXPEDIR TÍTULO DE AFORAMENTO DE TERRENO URBANO
EM NOME DE VALTRUDES SOUZA ROSA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a expedir, em nome de VALTRUDES SOUZA ROSA,
brasileiro, solteiro, despachante, residente à Rua da Marinha, nº 521, nesta
cidade, TÍTULO DE AFORAMENTO de um terreno.
Art. 2º O terreno a ser
aforado tem uma área de 212,00m², localizado a Rua Petrópolis, do loteamento Aeroporto.
Art. 3º O laudêmio deverá
ser fixado no TÍTULO DE AFORAMENTO em cinco por cento (5%) e o foro será regido
pelas leis municipais.
Art. 4º O aforamento
obedecerá à legislação que rege a matéria.
Art. 5º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari, 20 de
maio de 1991.
BENEDITO
SOTER LYRA
Prefeito
Municipal
Processo nº
5.057/91.\
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.