REVOGADO PELA LEI
Nº 1376/1993
LEI Nº 1.354, DE 28 DE SETEMBRO DE 1992
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO
DE PONTO DE TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O Prefeito Municipal
de Guarapari, fica autorizado a criar um ponto de táxi na Praia do Morro,
fixado na lateral da Avenida Alberto Ramalhete Coutinho, em frente a Lanchonete
Ali Babá e 40 Quibes, com espaço de ocupação em área limitada à no máximo por
seis veículos.
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari, 28 de
setembro de 1992.
BENEDITO
SOTER LYRA
Prefeito
Municipal
Processo nº 8.613/92.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.