REVOGADO PELA LEI Nº 1376/1993

 

LEI Nº 1.354, DE 28 DE SETEMBRO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE PONTO DE TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Prefeito Municipal de Guarapari, fica autorizado a criar um ponto de táxi na Praia do Morro, fixado na lateral da Avenida Alberto Ramalhete Coutinho, em frente a Lanchonete Ali Babá e 40 Quibes, com espaço de ocupação em área limitada à no máximo por seis veículos.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 28 de setembro de 1992.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

Processo nº 8.613/92.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.