LEI Nº 1.421, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARPARI - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal REJEITOU o veto em sessão ordinária realizada no dia 25 de novembro de 1993, e eu PROMULGO nos temos do art. 67 § 7º da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, o art. 4º do Substitutivo ao Projeto e Lei Nº 060/93.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares ao Orçamento Municipal vigente, utilizando como recursos, o possível excesso de arrecadação apurado nesta data, de acordo com a legislação pertinente, independentemente dos créditos autorizados pelas leis municipais nºs: 1.374/92 e 1.395/93;

 

Art. 2º A limitação para abertura dos créditos autorizados pela presente lei de Cr$ 247.870.167,00 (Duzentos e quarenta e sete milhões, oitocentos e setenta mil, cento e sessenta e sete cruzeiros reais);

 

Art. 3º Com a suplementação nesta autorização, o valor da receita para o corrente exercício de Cr$ 542.870.167,00 (Quinhentos e quarenta e dois milhões, oitocentos e setenta mil, cento e sessenta e sete cruzeiros reais), e a despesa fixada em igual valor;

 

Art. 4º A suplementação nesta autorizada fica distribuída nas seguintes dotações:

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI-01.00 (7,63%)                                   Cr$  18.912.493,00

 

SECRETARIA M. DE ADMINISTRAÇÃO (34,37%)

05.01-3.1.1.1.-Pessoal.                                                                        Cr$  80.933.329,00

3.1.1.3.-Obrigações Patronais                                                                Cr$    4.259.649,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DO BEM ESTAR SOCIAL (13%)

08.01 - 3.1.1.1.-Pessoal                                                                       Cr$  30.611.965,00

3.1.1.3.- Obrigações Patronais                                                               Cr$    1.611.156,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE ((25%)

10.01.- 3.1.1.1.- Pessoal                                                                      Cr$  58.869.165,00

3.1.1.3.- Obrigações Patronais                                                               Cr$    3.098.377,00

 

RESERVA DE CONTIGÊNCIA (20%)                                                         Cr$  49.574.033,00

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO                                                                  Cr$ 247.870.167,00

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 04 de outubro de 1993.

 

CLAUDIONOR VIEIRA MATOS FILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.