LEI Nº 1.421, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1993
AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARPARI - Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal REJEITOU o
veto em sessão ordinária realizada no dia 25 de novembro de 1993, e eu PROMULGO
nos temos do art. 67 § 7º da LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO, o art. 4º do Substitutivo ao Projeto e Lei Nº 060/93.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares ao
Orçamento Municipal vigente, utilizando como recursos, o possível excesso de
arrecadação apurado nesta data, de acordo com a legislação pertinente,
independentemente dos créditos autorizados pelas leis
municipais nºs: 1.374/92 e 1.395/93;
Art. 2º
A limitação para abertura dos créditos autorizados pela presente lei de Cr$ 247.870.167,00
(Duzentos e quarenta e sete milhões, oitocentos e setenta mil, cento e sessenta
e sete cruzeiros reais);
Art. 3º
Com a suplementação nesta autorização, o valor da receita para o corrente exercício
de Cr$ 542.870.167,00 (Quinhentos e quarenta e dois milhões, oitocentos e
setenta mil, cento e sessenta e sete cruzeiros reais), e a despesa fixada em
igual valor;
Art. 4º
A suplementação nesta autorizada fica distribuída nas seguintes dotações:
CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARAPARI-01.00 (7,63%) Cr$ 18.912.493,00
SECRETARIA M. DE ADMINISTRAÇÃO
(34,37%)
05.01-3.1.1.1.-Pessoal. Cr$ 80.933.329,00
3.1.1.3.-Obrigações Patronais Cr$ 4.259.649,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DO
BEM ESTAR SOCIAL (13%)
08.01 - 3.1.1.1.-Pessoal Cr$ 30.611.965,00
3.1.1.3.- Obrigações Patronais Cr$ 1.611.156,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E
DO ESPORTE ((25%)
10.01.- 3.1.1.1.- Pessoal Cr$ 58.869.165,00
3.1.1.3.- Obrigações Patronais Cr$ 3.098.377,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA (20%) Cr$ 49.574.033,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO Cr$
247.870.167,00
Art. 5°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari – ES, 04 de outubro de
1993.
CLAUDIONOR VIEIRA
MATOS FILHO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.