REVOGADA PELA LEI Nº
1777/1998
LEI Nº 1.424, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL
DOS EXERCÍCIOS DE 1993 A 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual para os exercícios de 1993 a 1997, do
Município de Guarapari-ES,
estabelecendo as metas, objetivos e ações do Governo Municipal, para o período,
é o constante dos anexos I e II desta Lei, que ficam fazendo parte integrante
da mesma.
Art. 2º As ações para o atingimento das
metas e dos objetivos, do plano plurianual, serão desenvolvidos de acordo com a
compatibilização do ingresso dos recursos próprios e aqueles captados nas
fontes disponíveis, por qualquer meio, com a adaptação dos custos respectivos.
Art. 3º Os poderes Executivo e Legislativo manterão na esfera de
suas competências, sistemas de controle interno para avaliação do cumprimento
das metas e objetivos estabelecidos no Plano Plurianual.
Art. 4º O Plano Plurianual poderá ser revisto e atualizado, a cada
exercício correspondente, e dentro do prazo legal encaminhado à apreciação do
Poder Legislativo.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a baixar os atos que
forem necessários, dentro da política de planejamento municipal, para aplicação
do plano plurianual, de que trata esta Lei, a nível dos
detalhamentos físicos e financeiro necessários, coadunadas com as respectivos
orçamentos anuais.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Guarapari, 22 de dezembro de 1993.
GILBERTO GOMES
CORRADI
Prefeito Municipal
Re-ratificada pelo OF GAB 088/94
de 08.03.94.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.