LEI Nº 1.425, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 1993
AUTORIZA
A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir créditos e suplementares ao orçamento municipal vigente utilizando como
recursos, o excesso de arrecadação apurado nesta data de acordo a legislação
pertinente, independentemente dos créditos autorizados pelas leis municipais nºs 1.374/92, 1.395/93 e 1.421/93.
Art. 2º A limitação para abertura dos créditos
autorizados pela presente Lei é CR$ 70.432.754,00 (setenta milhões, quatrocentos
e trinta e dois mil, setecentos e cinquenta e quatro cruzeiros reais).
Art. 3º Com a suplementação nesta autorização, o
valor da receita estimada para o corrente exercício é de CR$ 618.820.221,00
(seiscentos e dezoito milhões, oitocentos e vinte e um mil, duzentos e vinte e
um cruzeiros reais), e a despesa fixado em igual valor.
Art. 4º Os valores das suplementações referidas
nesta Lei atenderão as dotações do Poder Executivo e serão alocadas conforme Q.DD anexo a presente Lei.
Art. 5º Sobre o valor de excesso de arrecadação
previsto no artigo 1º e limitado pelo artigo 2º desta Lei,
fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito
suplementares, até o máximo de 20% (vinte por cento) no corrente exercício, com
recursos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.
Art. 6º O órgão 08.01 – Secretaria Municipal de
Saúde e do Bem Estar Social nas dotações de pessoal e Obrigações Patronais,
inserido no artigo 4º da Lei nº 1.421/93, passa para o órgão 17.00 – Secretaria
Municipal da Saúde, conforme denominação dada pela Lei
nº 1.392/93.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari, 22 de dezembro de
1993.
GILBERTO
GOMES CORRADI
Prefeito
Municipal
Re-ratificada pelo
OF GAB 088/94 de 08.03.94.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.