LEI Nº 1.427, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares ao orçamento municipal vigente utilizando como recursos o excesso de arrecadação apurado nesta data de acordo com a legislação pertinente, independentemente dos créditos autorizados pelas leis municipais nºs 1.374/92, 1.395/93 e 1.421/93.

 

Art. 2º A limitação para abertura dos créditos autorizados pela presente Lei é de CR$ 70.432.754,00 (setenta milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, setecentos e cinquenta e quatro cruzeiros reais).

 

Art. 3º Com a suplementação nesta autorização, o valor da receita estimada para o corrente exercício é de CR$ 618.820.221,00 (seiscentos e dezoito milhões, oitocentos e vinte e um mil, duzentos e vinte e um cruzeiros reais) e a despesa fixada em igual valor.

 

Art. 4º Os valores das suplementações referidas nesta Lei atenderão as dotações do Poder Executivo e serão alocadas conforme Q.D.D. anexo a presente Lei.

 

Art. 5º Sobre o valor de excesso de arrecadação previsto no artigo 1º e limitado pelo artigo 2º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de créditos suplementares, até o máximo de 20% (vinte por cento) no corrente exercício, com recursos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 6º O órgão 08.01 – Secretário Municipal de Saúde e do Bem Estar Social nas dotações de pessoal e Obrigações Patronais, inserido no artigo 4º da Lei nº 1.421/93, passa o órgão 17.00 – Secretário Municipal de Saúde, conforme denominação dada pela Lei nº 1.392/93.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, 22 de dezembro de 1993.

 

GILBERTO GOMES CORRADI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.