REVOGADO PELA
LEI Nº 1485/1994
LEI Nº 1.448, DE 20 DE MAIO DE 1994
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ASSINAR
CONVÊNIOS, ACORDOS, CONTRATOS OU INSTRUMENTOS ASSEMELHADOS COM OS GOVERNOS
FEDERAL E ESTADUAL, COM ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO, OU, AINDA, COM
PARTICULARES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso XXII do artigo 47 da Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito
Municipal autorizado a firmar Convênios, Acordos, Contratos ou Instrumento
assemelhados, com os Governos Federal e Estadual, com Entidades de Direito
Público ou Privado e, ainda, com particulares, dos quais resultem ou não, quaisquer
encargos não previstos na Lei Orçamentária Anual.
Art. 2º Para cumprimento do
disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a assinar os
documentos que forem necessários para a consecução final do objetivo desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
principalmente a Lei nº 1.436/93, de 30 de
dezembro de 1993.
Guarapari – ES, 20
de maio de 1994.
GILBERTO
GOMES CORRAD
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.