REVOGADO TOTALMENTE PELA LEI Nº 1511/1995

 

 

LEI Nº 1.497, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA FEIRA HORTIFRUTEGRANJEIROS DE MUQUIÇABA.

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar feira de Hortifrutegranjeiros no bairro Muquiçaba.

 

Art. 2º A feira a que se refere o artigo anterior deverá ser dotada de toda infra-estrutura, ficando o Poder Executivo encarregado de fazer a manutenção e limpeza da feira.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 29 de dezembro de 1994.

 

GILBERTO GOMES CORRADI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.