REVOGADO PELA LEI Nº 1535/1995
LEI Nº
1.511, DE 06 DE ABRIL DE 1995
REVOGA AS LEIS COMPLEMENTARES NÚMEROS 1.494/94 E
1.509/95 E AS LEIS ORDINÁRIAS DE NÚMEROS 1.499/94, 1.498/94, 1.497/94, 1.500/94
E 1.506/94.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, faz saber que no uso das atribuições legais que lhe conferidas pela Lei
Orgânica do Município em seus artigos 67, § 7 e 45, inciso V,
o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Ficam revogadas as Leis
Complementares números 1.494/94 e 1.509/95 e as Leis Ordinárias de números 1.499/94, 1.498/94,
1.497/94, 1.500/94
e 1.506/94.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Guarapari (ES), 06 de
abril de 1995.
MARCO ANTONIO
NADER BORGES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.