REVOGADO TOTALMENTE PELA LEI Nº 1511/1995

 

 

LEI Nº 1.500, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada BENEDITA MARTINS DE SOUZA a creche que será edificada e instalada no Bairro Camurugi, nesta cidade.

 

Art. 2º À família da homenageada é atribuído o ônus da colocação da placa ou letreiro correspondente no prazo de 60 (sessenta) dias após a conclusão da obra.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 29 de dezembro de 1994.

 

GILBERTO GOMES CORRADI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.