REVOGADO TOTALMENTE PELA LEI Nº 1511/1995
LEI Nº 1.500, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada BENEDITA MARTINS DE SOUZA a creche que
será edificada e instalada no Bairro Camurugi, nesta
cidade.
Art. 2º À família da homenageada é atribuído o ônus da colocação
da placa ou letreiro correspondente no prazo de 60 (sessenta) dias após a
conclusão da obra.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 29 de dezembro de 1994.
GILBERTO GOMES
CORRADI
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.