REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR
Nº 93/2017
REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº
90/2016
REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR
Nº 9/2008
LEI Nº 2.021, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000
DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE
GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam aprovados os artigos numerados de 001 (hum) a 504 e
(quinhentos e quatro) e anexos numerados de 01 (hum) a 20 (vinte) constantes da
encadernação inclusa no encaminhamento deste Projeto que acompanha a mensagem
n° 022.A/2000.
Art. 2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari(ES), 12 de dezembro de 2000.
PAULO SÉRGIO BORGES
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.