REVOGADO PELA LEI Nº 2348/2003

 

LEI Nº 2.205, DE 24 DE MAIO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS NO GERENCIAMENTO DOS RECURSOS DA TIP - TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os recursos oriundos da arrecadação da TIP - Taxa de Iluminação Pública, deverão ser obrigatoriamente gerenciados pela SEMFA - Secretaria Municipal da Fazenda.

 

§ 1º O montante dos recursos arrecadados mensalmente, deverão ser depositados na conta-convênio PMG x ESCELSA.

 

§ 2° As planilhas de custo para a manutenção de redes de distribuição, de reposição de luminárias e de projetos para ampliação e extensão de iluminação pública, urbana e rural, ficarão a cargo da SEPLURO - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Obras

 

§ 3° Os saldos existentes na conta corrente específica, gerenciada atualmente pela CODEG - Companhia de Desenvolvimento e Melhoramentos de Guarapari, quando da transferência, deverão ser acompanhados de extratos e demonstrativos de conciliação bancária, dos últimos 90 (noventa) dias.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 24 de maio de 2002.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.