REVOGADO PELA LEI
Nº 2348/2003
LEI Nº 2.205, DE 24 DE MAIO DE 2002
DISPÕE SOBRE
CRITÉRIOS NO GERENCIAMENTO DOS RECURSOS DA TIP - TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Os recursos oriundos
da arrecadação da TIP - Taxa de Iluminação Pública, deverão ser
obrigatoriamente gerenciados pela SEMFA - Secretaria Municipal da Fazenda.
§ 1º O montante dos
recursos arrecadados mensalmente, deverão ser depositados na conta-convênio PMG
x ESCELSA.
§ 2° As planilhas de
custo para a manutenção de redes de distribuição, de reposição de luminárias e
de projetos para ampliação e extensão de iluminação pública, urbana e rural,
ficarão a cargo da SEPLURO - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e
Obras
§ 3° Os saldos
existentes na conta corrente específica, gerenciada atualmente pela CODEG -
Companhia de Desenvolvimento e Melhoramentos de Guarapari, quando da
transferência, deverão ser acompanhados de extratos e demonstrativos de
conciliação bancária, dos últimos 90 (noventa) dias.
Art. 2° Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 24
de maio de 2002.
ANTONICO
GOTTARDO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.