LEI Nº 2.536, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE COMUNITÁRIA REPRESENTATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a entidade “ASSOCIAÇAO DOS MORADORES DO CENTRO DE GUARAPARI-AMOCENTRO”, inscrita no CNPJ sob N°. 04.232.833/0001- 39, Entidade de Utilidade Pública declarada pela Lei Municipal 2364/2003, instalada a Rua Joaquim da Silva Lima, 477 - Centro, Guarapari - ES.

 

Parágrafo único - O convênio autorizado, terá vigência até a realização dos festejos do padroeira da cidade “Nossa Senhora da Conceição”, a partir da data de assinatura.

 

Art. 2º O convênio estabelecido no caput do artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com numerário de R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais), como forma de subvenção social, dentro de rubricas da SETEC - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2005.

 

Art. 3º A transferência do numerário, será procedida até o dia 07/12/2005, para a entidade comunitária.

 

Parágrafo único - O repasse do numerário será procedido, obrigatoriamente, da apresentação de folders, cartazes e outras formas de publicidade, locação de palanque, sonorização e serviços de segurança, devendo a entidade prestar contas do valor repassado até 30 (trinta) dias depois da realização do evento, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Executivo municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 24 de novembro de 2005.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Iniciativa do Projeto de Lei N°. 192/2005 - Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 0016181/2005.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.