LEI Nº 2.536, DE 24 DE
NOVEMBRO DE 2005
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE COMUNITÁRIA
REPRESENTATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com a entidade “ASSOCIAÇAO DOS MORADORES DO
CENTRO DE GUARAPARI-AMOCENTRO”, inscrita no CNPJ sob N°. 04.232.833/0001- 39, Entidade de Utilidade Pública declarada pela Lei Municipal 2364/2003, instalada a Rua Joaquim da
Silva Lima, 477 - Centro, Guarapari - ES.
Parágrafo único - O convênio autorizado, terá
vigência até a realização dos festejos do padroeira da
cidade “Nossa Senhora da Conceição”, a partir da data de assinatura.
Art. 2º O convênio estabelecido no caput do artigo anterior terá a
finalidade de subsidiar com numerário de R$ 15.800,00 (quinze
mil e oitocentos reais), como forma de subvenção social, dentro de
rubricas da SETEC - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura, no
programa orçamentário municipal para o exercício
financeiro de 2005.
Art. 3º A transferência do numerário, será
procedida até o dia 07/12/2005, para a entidade comunitária.
Parágrafo único - O repasse do numerário será
procedido, obrigatoriamente, da apresentação de folders, cartazes e outras
formas de publicidade, locação de palanque, sonorização e serviços de
segurança, devendo a entidade prestar contas do valor repassado até 30 (trinta)
dias depois da realização do evento, sob pena de não o fazendo, ficar impedida
de firmar convênios com o Poder Executivo municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 24
de novembro de 2005.
ANTONICO
GOTTARDO
Prefeito
Municipal
Iniciativa do
Projeto de Lei N°. 192/2005 - Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo n°. 0016181/2005.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.