LEI Nº 2.566, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2006.

 

“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2563/2006.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e, Eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 1o da Lei 2563/2006 de 01 de fevereiro de 2006, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar valor de até R$ 227.000,00 (duzentos e vinte sete mil reais), como forma de subvenção social dentro de rubricas da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura - SETEC, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2006, para a Liga Guarapariense das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos - LIGESBC, inscrita no CNPJ sob N°. 06.110.806/0001-19, reconhecida com o título de utilidade pública através da Lei Municipal n°. 2531/2005 de 23 de novembro de 2005.”

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n° 2563/2006.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 17 de fevereiro de 2006.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.