LEI Nº 2.563, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2006.

 

“DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO PARA AS ENTIDADES FOLCLÓRICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS.”

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e, Eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar valor de até R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais), como forma de subvenção social dentro de rubricas da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura – SETEC, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2006, para a Liga Guarapariense das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos – LIGESBC, inscrita no CNPJ sob Nº. 06.110.806/0001-19, reconhecida com o título de utilidade pública através da Lei Municipal n°. 2531/2005 de 23 de novembro de 2005.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar valor de até R$ 227.000,00 (duzentos e vinte sete mil reais), como forma de subvenção social dentro de rubricas da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura - SETEC, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2006, para a Liga Guarapariense das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos - LIGESBC, inscrita no CNPJ sob N°. 06.110.806/0001-19, reconhecida com o título de utilidade pública através da Lei Municipal n°. 2531/2005 de 23 de novembro de 2005. (Redação dada pale Lei nº 2566/2006)

 

Parágrafo único - O valor estabelecido no caput deste artigo, será para atender exclusivamente como subsídio ao custo das festividades com o carnaval 2006.

 

Art. 2º A transferência do numerário, será feita em cota única, no mês de fevereiro do ano em curso, para a entidade referida no Art. 1º desta Lei.

 

Parágrafo único - O Valor repassado, a entidade prestará conta até o dia 15 de março do exercício financeiro 2006, sob pena de não o fazendo, terem os benefícios suspensos para o ano subseqüente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 01 de fevereiro de 2006.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Processo Administrativo Nº 002043/2006

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.