LEI Nº 2.566, DE 17 DE
FEVEREIRO DE 2006.
“ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2563/2006.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e, Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o
Art.
1o da Lei 2563/2006 de 01 de fevereiro de 2006, que passa a
viger com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar
valor de até R$ 227.000,00 (duzentos e vinte sete mil reais), como forma de
subvenção social dentro de rubricas da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte
e Cultura - SETEC, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2006, para a Liga
Guarapariense das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos - LIGESBC, inscrita
no CNPJ sob N°. 06.110.806/0001-19, reconhecida com o título de utilidade
pública através da Lei Municipal n°. 2531/2005 de 23 de novembro de
Art. 2º Permanecem
inalterados os demais dispositivos da Lei
Municipal n° 2563/2006.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Guarapari/ES, 17 de
fevereiro de 2006.
ANTONICO
GOTTARDO
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.