LEI Nº 2.575, DE 18 DE ABRIL
DE 2006.
“DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO
PESTALOZZI DE GUARAÁRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e, Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com a “ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE GUARAPARI”, para o período
de 01 de abril a 31 de dezembro do exercício
financeiro de 2006.
Parágrafo único
- Os repasses serão efetuados mensalmente, da
importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), perfazendo o total de R$ 72.000,00
(setenta e dois mil reais), no exercício de 2006.
Art. 2º A dotação de
suporte para a presente despesa será a rubrica 08.244.0010.2.052.000 - Programa
Revisão de Benefícios de Prestação Continuada - CÓDIGO 3.3.50.43.00.00.00 -
Subvenções Sociais - Despesa 302 do Órgão 15 - SEASSO - Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Art. 2º A dotação de suporte para a presente despesa será a
rubrica 08.244.0010.1.021.000 - Subvenção Social a Diversas Entidades - CÓDIGO
3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais - Despesa 254 do Órgão 15 - SEASSO -
Secretaria Municipal de Assistência Social. (Redação
dada pela Lei nº 2586/2006)
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 18 de
abril de 2006.
ANTONICO
GOTTARDO
Prefeito
Municipal
Autor do Projeto de Lei n° 033/2006 - Poder
Executivo Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.