LEI Nº 2.583, DE 22 DE MAIO
DE 2006.
“AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e, Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica O Chefe do
Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente, Crédito Especial para atender à programação do Anexo I e II desta
Lei.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no Art. 1º decorrerão de excesso de
arrecadação, em virtude de formalização de dois convênios com o Governo de
Estado do Espírito Santo.
Art. 3º Fica alterado o
Plano Plurianual vigente, estabelecido através da Lei
nº 2517/2005, com a inclusão dos novos programas e projetos, conforme
especificados nos anexos I e II.
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari/ES, 22 de
maio de 2006.
ANTONICO
GOTTARDO
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.
ANEXO
I
CRÉDITO ESPECIAL |
|
ÓRGÃO 016 |
Secretaria Municipal de Saúde |
UNIDADE 002 |
Fundo Municipal de Saúde |
FUNÇÃO 10 |
Saúde |
SUBFUNÇÃO 305 |
Vigilância Epidemiológica |
PROGRAMA 0027 |
Realização de insp. Pela VISA e Implem.
Na SANAVISA |
PROJETO 1.0056 |
Aquisição de Kit 02 p/ inspeções na VISA
e SINAVISA |
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 4.4.90.52.00 |
Equipamento e material permanente R$
15.000,00 |
FONTE DE RECURSO 017 |
Saúde - demais recursos do estado |
ANEXO
II
CRÉDITO ESPECIAL |
|
ÓRGÃO 016 |
Secretaria Municipal de Saúde |
UNIDADE 001 |
Fundo Municipal de Saúde |
FUNÇÃO 10 |
Saúde |
SUBFUNÇÃO 302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
PROGRAMA 0028 |
Pronto Atendimento Ambulatorial |
PROJETO 1.0057 |
Aquis. de Equip.
e Mat. Permanente p/ Pronto-Atendimento |
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 4.4.90.52.00 |
Equipamento e material permanente R$
140.000,00 |
FONTE DE RECURSO 017 |
Saúde - demais recursos do estado |