LEI Nº 2.600, DE 14 DE JULHO DE 2006.

 

“DISPÕE SOBRE CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL COM ENTIDADE FILANTRÓPICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNCIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), como forma de subvenção social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASSO, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2006, para a ADVSMG - Associação dos Doadores Voluntários de Sangue do Município de Guarapari, sociedade civil, de direito privado, sem fíns lucrativos, sediada à Avenida. Veneza, n°. 01 - Praia do Morro - Guarapari, inscrita no CNPJ n°. 04.270.544/0001-24, declarada como Utilidade Pública pelas Leis Municipal e Estadual, respectivamente, n°. 2069/2001 e 8260/2006.

 

Art. 2º A transferência do numerário, será feita em parcela única, até o último dia útil do mês de agosto do corrente ano, para a entidade referida no Art. Io desta Lei.

 

Parágrafo único - Do valor repassado, a entidade prestará conta, até 15 de dezembro de 2006, para encerramento do exercício financeiro municipal, sob pena de não o fazendo, terem os benefícios suspensos para o ano subseqüente.

 

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 14 de julho de 2006.

 

ANTÔNIO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.