LEI Nº 2.600, DE 14 DE JULHO
DE 2006.
“DISPÕE
SOBRE CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL COM ENTIDADE FILANTRÓPICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a firmar convênio no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), como forma de
subvenção social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal de Assistência
Social - SEASSO, no
programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2006,
para a ADVSMG -
Associação dos Doadores Voluntários de Sangue do Município de Guarapari,
sociedade civil, de direito privado, sem fíns lucrativos, sediada à Avenida.
Veneza, n°. 01 - Praia do Morro - Guarapari, inscrita no CNPJ n°.
04.270.544/0001-24, declarada como Utilidade Pública pelas Leis Municipal e
Estadual, respectivamente, n°.
2069/2001 e 8260/2006.
Art. 2º A transferência do numerário,
será feita em parcela única, até o último dia útil do mês de agosto do corrente
ano, para a entidade referida no Art. Io desta Lei.
Parágrafo único - Do valor repassado, a entidade
prestará conta, até 15 de dezembro de 2006, para encerramento do exercício
financeiro municipal, sob pena de não o fazendo, terem os benefícios suspensos
para o ano subseqüente.
Art. 3º Esta LEI entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 14 de julho de 2006.
ANTÔNIO
GOTTARDO
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.