LEI Nº 2.650, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006.

 

DISPÕE SOBRE CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL COM ENTIDADE FILANTRÓPICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atrivuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), como forma de subvenção social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASSO, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2006, para a MAHP - Movimento de Apoio Humano aos Portadores de HIV/AIDS - CIPOMI, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Rua Toledo, n°. 14 - Praia do Morro - Guarapari - ES, inscrita no CNPJ n°. 01.033.835/0001-00, declarada como Utilidade Pública pela Lei Municipal n°.1.774/98, de 15 de junho de 1998.

 

Art. 2º A transferência do numerário será feita em parcela única, até o último dia útil do mês de novembro do corrente ano, para a entidade referida no Art. 1º desta Lei.

 

Parágrafo único - Do valor repassado, a entidade prestará conta até 31 de dezembro de 2006, para encerramento do exercício financeiro municipal, sob pena de não o fazendo, terem futuros benefícios suspensos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 31 de outubro de 2006.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO II

 

Cargos de Provimento em Comissão

 

Cargo

Referência

Quantitativo

Diretor Geral

CCL-1

01

SubDiretor

CCL-2

01

Procurador Geral

CCL-2

01

Subprocurador

CCL-3

01

Procurador Adjunto

CCL-4

03

Chefe de Gabinete da Presidência

CCL-4

02

Chefe de Departamento

CCL-2

02

Chefe de Divisão

CCL-6

09

Coordenador Legislativo

CCL-5

03

Coordenador Administrativo

CCL-8

10

Assessor de Cerimonial

CCL-7

01

Secretario Senior

CCL-9

07

Assessor de Controle

CCL-10

08