REVOGADO
PELA LEI Nº 4.318/2019
LEI Nº 2.655, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2475/2005.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atrivuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º O Art.
5º da Lei nº.
2475/2005, de 12 de maio de 2005, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 5º As receitas que
constituem recursos do FUMDEMAG – Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente de
Guarapari serão depositadas em estabelecimentos
oficiais de crédito, em conta específica, com a denominação de Município de
Guarapari, CNPJ nº. 27.165.190/001-53/FUNDEMAG.”
“Parágrafo único. A movimentação
financeira do FUNDEMAG nas instituições oficiais de crédito, somente poderá ser
efetuada com assinaturas do Prefeito Municipal e do Presidente do Conselho
Municipal de Meio Ambiente de Guarapari, cujas planilhas deverão ser aprovadas
pela maioria dos membros do CONDEMAG.”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes da Lei
nº. 2475/2005, insertos pela
presente Lei, como se nela transcritos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari - ES, 28 de novembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.