REVOGADA PELA LEI N° 4.629/2021

 

LEI Nº 2.656, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006

 

“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.603/2006.”

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atrivuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1º O art. 3o, letra “b” da Lei Municipal n°. 2603/2006, de 14 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º ...................................................................

                                                          

“b) Representantes da Sociedade Civil:

 

I - Clubes de Serviços;

 

II - Instituições de Nível Superior;

 

III - Instituição Asilar do Idoso;

 

IV - Instituição Religiosa que atenda também ao Idoso;

 

V - Associações direcionadas à Pessoa Idosa;

 

VI - Organizações não Governamentais (ONG’S, OSCIP’S)”.

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes da Lei n°. 2.603/2006, insertos pela presente Lei, como se nela transcritos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposição.

 

Guarapari - ES, 28 de novembro de 2006.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.