REVOGADA
PELA LEI N° 4.629/2021
LEI Nº 2.656, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.603/2006.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atrivuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º O art.
3o, letra “b” da Lei Municipal n°. 2603/2006,
de 14 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º
...................................................................
“b) Representantes da Sociedade Civil:
I - Clubes de Serviços;
II - Instituições de Nível Superior;
III - Instituição Asilar do Idoso;
IV - Instituição Religiosa que atenda também ao Idoso;
V - Associações direcionadas à Pessoa Idosa;
VI - Organizações não Governamentais (ONG’S, OSCIP’S)”.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes da Lei
n°. 2.603/2006, insertos pela presente Lei, como se nela transcritos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposição.
Guarapari - ES, 28 de novembro de 2006.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.