LEI Nº 2.685, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO PARA AS ENTIDADES FOLCLÓRICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a destinar valor de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), como forma de subvenção social e cultural dentro de rubricas da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura – SETEC, ou órgão equivalente, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2007, para a Liga Guarapariense das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos – LIGESBC, inscrita no CNPJ sob n° 06.110.806/0001-19, reconhecida com o título de utilidade pública através da Lei Municipal n° 2531/2005 de 23 de Novembro de 2005.

 

Parágrafo único – O valor estabelecido no caput deste artigo, será para atender exclusivamente como subsídio ao custo das festividades com o carnaval 2007, na seguinte proporção:

 

I – R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais) para custear os blocos e escolas de sambas filiados junto a Liga Guarapariense das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos – LIGESBC;

 

II – R$60.000,00 (sessenta mil reais) para custear a estrutura organizadora dos festejos momescos;

 

III – R$20.000,00 (vinte mil reais) para custear as despesas com decoração.

 

Artigo 2° A transferência do numerário será feita em cota única no mês de fevereiro do ano em curso, para a entidade referida no artigo 1° desta lei.

 

Parágrafo único – Do valor repassado, a entidade prestará conta até o dia 15 de Março do exercício financeiro 2007, sob pena de não o fazendo, terem os benefícios suspensos para o ano subseqüente.

 

Artigo 3° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 02 de Fevereiro de 2007.

                                                                                                                                   

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Processo Administrativo: 002149/2007

PL: 005/2007

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.