LEI Nº 2.685, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2007
DISPÕE
SOBRE SUBVENÇÃO PARA AS ENTIDADES FOLCLÓRICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e
eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a destinar valor de até R$ 240.000,00 (duzentos e
quarenta mil reais), como forma de subvenção social e cultural dentro de
rubricas da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura – SETEC, ou
órgão equivalente, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2007, para a Liga
Guarapariense das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos – LIGESBC, inscrita
no CNPJ sob n° 06.110.806/0001-19, reconhecida com o título de utilidade
pública através da Lei
Municipal n° 2531/2005 de 23 de Novembro de 2005.
Parágrafo único – O valor estabelecido no caput deste artigo,
será para atender exclusivamente como subsídio ao custo das festividades
com o carnaval 2007, na seguinte proporção:
I – R$160.000,00
(cento e sessenta mil reais) para custear os blocos e escolas de sambas
filiados junto a Liga Guarapariense das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos
– LIGESBC;
II – R$60.000,00
(sessenta mil reais) para custear a estrutura organizadora dos festejos
momescos;
III – R$20.000,00
(vinte mil reais) para custear as despesas com decoração.
Artigo 2° A transferência do numerário será feita em
cota única no mês de fevereiro do ano em curso, para a entidade referida no
artigo 1° desta lei.
Parágrafo único – Do valor repassado, a entidade
prestará conta até o dia 15 de Março do exercício financeiro 2007, sob pena de
não o fazendo, terem os benefícios suspensos para o ano subseqüente.
Artigo 3° Esta lei entrará em vigor a partir da data
de sua publicação, ficando revogadas as disposições ao contrário.
Guarapari – ES, 02
de Fevereiro de 2007.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO
MUNICIPAL
Processo
Administrativo: 002149/2007
PL: 005/2007
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.