REVOGADO PELA LEI Nº 2900/2008
LEI
Nº 2.748, DE 28 DE JUNHO DE 2007
AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito
Municipal de Guarapari, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito especial no valor de R$25.631,10 (vinte e
cinco mil seiscentos e trinta e um reais e dez centavos), na seguinte dotação
orçamentária:
16
Secretaria
Municipal de Educação
16.01
Gabinete
do Secretário
12.365.06.2.118
Manutenção do convênio PMG/FNDE formação continuada de
profissionais de apoio
3.3.90.30.0 Material de consumo 490,00
3.3.90.36.00 Outros serviços de
terceiros pessoa física 17.741,10
3.3.90.39.00 Outros serviços de
terceiros pessoa jurídica 6.600,00
3.3.90.33.00 Passagens e despesas com
locomoção 800,00
Total 25.631,10
Artigo 2°Os recursos para dar
cobertura ao crédito especial , autorizado através do artigo 1°, correrão à
conta do excesso da arrecadação do convênio n°802013/2006.
Artigo 3°Esta lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Guarapari – ES, 28
de Junho de 2007.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto de Lei – PL n° 105/2007
Autoria: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n° 0010.594/2007
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.