revogada tacitamente pela lei nº 4.672/2022

 

LEI Nº 2.809, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007

 

ALTERA O ANEXO III DA LEI 2.560/2005 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL de GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O anexo III da Lei n° 2.560/2005, datada de 23 de Dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Anexo III

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTO MENSAL

CCL-1

3.000,00

CCL-2

2.200,00

CCL-3

1.800,00

CCL-4

1.400,00

CCL-5

1.330,00

CCL-6

1.290,00

CCL-7

1.000,00

CCL-8

790,00

CCL-9

600,00

CCL-10

530,00

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei n° 2.560/2005

 

Art. 3° Fica autorizada a Câmara Municipal a promover o enquadramento dos servidores ocupantes de cargos comissionados aos ditames desta lei.

 

Art. 4° Para a execução da presente lei, a Câmara acatará o disposto no artigo 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar 101/2000 de 04 de Maio de 2000.

 

Art. 5° Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2008.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 26 de Dezembro de 2007.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n° 231/2007

Autoria do PL: n° 231/2007: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guarapari

Processo Administrativo n° 21.396/2007

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.