LEI Nº 2.849, DE 22 DE JULHO DE 2008.
ALTERA O ARTIGO 2º
DA LEI Nº 2840/2008 E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso IV, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº
2840/2008 de 16 de junho de 2008, passa a viger com a redação:
“Art. 2º O convênio
estabelecido no caput do art. 1º da Lei nº 2840/2008, terá a finalidade de repassar
a importância de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) como forma de
contribuições – transferências a instituições privadas sem fins lucrativos,
dentro da SECTUR – Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo.”
Art. 2º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil
reais), na seguinte dotação orçamentária:
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
CULTURA E TURISMO
14.01 GABINETE DO SECRETARIADO
13.392.0008.1.091.000 Contribuição
A Associação de Pescadores e Moradores da Prainha de Muquiçaba.
3.3.50.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES..................................................... 65.000,00
Art. 2º
Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado através do
artigo ocorrerão à conta da anulação parcial da:
13.122.0003.2.036.000 Coordenação
Formulação Implementação dos Planos Projetos e Atividades desp. Cultura e
Turismo
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços
de Terceiros Pessoa Jurídica – NR 199.. 65.000,00
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir do dia 16 de junho de 2008, revogadas as disposições ao contrário.
Guarapari – ES, 22 de julho de
2008
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 114/2008
Autoria do PL nº. 114/2008: Poder
Executivo Municipal
Processo Administrativo N°.
0012.636/208
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.