LEI Nº 2.849, DE 22 DE JULHO DE 2008.

 

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 2840/2008 E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso IV, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 2840/2008 de 16 de junho de 2008, passa a viger com a redação:

 

Art. 2º O convênio estabelecido no caput do art. 1º da Lei nº 2840/2008, terá a finalidade de repassar a importância de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) como forma de contribuições – transferências a instituições privadas sem fins lucrativos, dentro da SECTUR – Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo.”

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE CULTURA E TURISMO

14.01 GABINETE DO SECRETARIADO

13.392.0008.1.091.000 Contribuição A Associação de Pescadores e Moradores da Prainha de Muquiçaba.

3.3.50.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES..................................................... 65.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado através do artigo ocorrerão à conta da anulação parcial da:

 

13.122.0003.2.036.000 Coordenação Formulação Implementação dos Planos Projetos e Atividades desp. Cultura e Turismo

3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – NR 199.. 65.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 16 de junho de 2008, revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 22 de julho de 2008

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 114/2008

Autoria do PL nº. 114/2008: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 0012.636/208

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.