REVOGADA
PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 71/2014
LEI Nº 2.885, DE 28 DE AGOSTO DE 2008.
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSTIVOS NA
LEI Nº 2640/2006, DE 10 DE AGOSTO DE 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
modificado o § 2º e acrescido o § 4º do art. 161, da Lei nº 2640/2006, de
10 de agosto de 2006, com a seguinte redação:
“Art. 161 ..........................................................................................
§ 1º .................................................................................................
§ 2º Fica vedada a realização de shows populares,
micaretas, carnaval fora de época e demais festejos e eventos desta natureza em
áreas de campos de futebol, quadras poliesportivas e outras áreas afins que não
possuam infra estrutura para tanto, e importem na
montagem de palcos ou palanques, armação de camarote, barracas e torres de
sonorização, sendo insuscetível de emissão de licença e/ou alvará para a sua
realização.
§ 3º .................................................................................................
§ 4º A licença par
a realização e divertimentos de qualquer natureza, quando de caráter eventual
ou temporário, somente será deferida se previamente comprovado o cumprimento de
todos os requisitos elencados na Lei
Municipal nº 2.454/2004, de 28 de dezembro de 2004, sem prejuízo no
disposto nas demais normas legais vigentes.”
Art. 2º Permanecem
inalterados os demais dispositivos da Lei nº 2640/2006.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 28 de
agosto de 2008
ANTONICO GOTTARDO
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei
(PL) nº 132/2008
Autoria do PL
nº 132/2008: Vereador José Raimundo Dantas
Processo
Administrativo N°. 0014.924/2008
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.