LEI Nº 2.900, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS EMERGENCIAIS DE PESSOAL NO ÂMBITO DA SEMSA – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a prorrogação dos contratos emergenciais de pessoal no âmbito da SEMSA – Secretaria Municipal da Saúde que atuam nas áreas de enfermagem, odontologia, medicina e farmácia, conforme quantitativos estabelecidos no Anexo I, parte integrante desta Lei, decorrentes das Leis municipais nºs 2784/2007 e 2879/2008.

 

Art. 2º A presente lei terá vigência até 31 de dezembro de 2008, podendo ser prorrogada até o prazo máximo de 06 (seis) meses, caso não seja preenchidas as vagas disponibilizadas em concurso público.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o período de 01 de julho de 2008.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs 2748/2007 e 2879/2008.

 

Guarapari – ES, 16 de setembro de 2008

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Processo Administrativo N°. 0015.977/2008

Autoria do Projeto de Lei: Poder Executivo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO I DA LEI Nº 2.900/2008

 

CARGA HORÁRIA – PLANTÃO DE 12 HORAS

CARGO

CÓDIGO CARGO

Nº VAGAS

SALÁRIO Plantão 12 horas R$

HABILITAÇÃO EXIGIDA E PRÉ-REQUISITOS

ENFERMEIRO

ENF- PL

15

150,00

Curso superior de Enfermagem e registro no respectivo Conselho Regional

MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICO GERAL (*)

MCL – PL

30

450,00

Curso superior de Medicina, registro no respectivo Conselho Regional e titulação compatível com a especialidade e/ou área de atuação pleiteada – Resolução – CFM Nº 1556 de 07.05.2003.

MÉDICO PLANTONISTA PEDIÁTRICO (*)

MPD - PL

15

450,00

(*) Farão jus ao adicional de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) os médicos e pediatras com plantões iniciados às 18:00 hs da sexta-feira e término às 7:00 hs da segunda-feira.

 

CARGA HORÁRIA – 20 HORAS

CARGO

CÓDIGO CARGO

Nº VAGAS

SALÁRIO MENSAL R$

HABILITAÇÃO EXGIDA E PRÉ-REQUISITOS

MÉDICO VETERINÁRIO

MEV-20

02

900,00

Curso superior de Medicina Veterinária e registro no respectivo Conselho Regional

NEUROPEDIATRA

NEP-20

01

1.500,00

Curso superior em Medicina e registro no respectivo Conselho Regional e título compatível com a área de atuação

GINECOLOGISTA

GINECO-20

15

1.500,00

Curso superior em Medicina e registro no respectivo Conselho Regional e título compatível com a área de atuação

PEDIATRA

PED-20

15

1.500,00

Curso superior em Medicina e registro no respectivo Conselho Regional e título compatível com a área de atuação

TERAPEUTA OCUPACIONAL

TO-20

01

900,00

Curso superior em Terapia Ocupacional e registro no respectivo Conselho regional

PSICÓLOGO

PS-20

04

900,00

Curso superior de Psicologia e registro no respectivo Conselho Regional

ASSISTENTE SOCIAL

AS-20

06

900,00

Curso superior de Serviço Social e registro no respectivo Conselho Regional

FISIOTERAPIA

FT-20

02

900,00

Curso superior de Fisioterapia e registro no respectivo Conselho Regional

CIRURGIÃO GERAL

CG-20

02

1.500,00

Curso superior em Medicina e registro no respectivo Conselho Regional e título compatível com a área de atuação

ENFERMEIRO

ENF-20

01

900,00

Curso superior em Enfermagem e registro no respectivo Conselho Regional

FONOAUDIÓLOGO

FON-20

01

750,00

Curso superior em Fonoaudiologia e registro no respectivo Conselho Regional

MÉDICO CLÍNICO GERAL

MCL-20

15

1.500,00

Curso superior em Medicina e registro no respectivo Conselho Regional

MÉDICOS ESPECIALISTAS

MES-20

25

1.500,00

Titulação compatível na área de atuaão das especialidades: angiologista, cardiologista, dermatologista, endocrinologista, gastroenterolgista, infectologista, pneumologista, psiquiatra e urologista e registro no Conselho regional – CFM nº 1666, de 07/05/2003.

(*a) Compreende-se para inscrição do cargo de Médico Clínico Geral:

- Clínico Geral

-Pediatra

-Ginecologista/obstreta

Os cargos de Clínico Geral (atenção Básica) serão contratados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal da Saúde.

(*b) Os cargos de Médicos Especialistas, serão contratados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal da Saúde.

 

CARGA HORÁRIA – 40 HORAS (DEDICAÇÃO EXCLUSIVA)

CARGO

CÓDIGO CARGO

Nº VAGAS

SALÁRIO Plantão horas R$

HABILITAÇÃO EXGIDA E PRÉ-REQUISITOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

TCENF-40

20

533,33

Curso Técnico de Enfermagem e registro no respectivo Conselho Regional

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ACS-40

160

581,00

Nível Médio

AGENTE DE COMBATE A INSETOS

ACI-40

80

466,68

Nível Médio

VIGIA

VIG-40

20

415,00

Nível Fundamental

GUARDA-VIDAS

GV-40

100

533,33

Nível Médio

ENFERMEIRO

ENF-40

20

2.000,00

Curso superior em Enfermagem e registro no respectivo Conselho Regional

ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA

ENF-ESF

12

2.500,00

Curso superior em Enfermagem e registro no respectivo Conselho Regional

MÉDICO SAÚDE DA FAMÍLIA

MED-ESF

12

4.300,00

Curso superior em Medicina e registro no respectivo Conselho Regional

CIRURGIÃO DENTISTA

CDE-ESF

12

3.500,00

Curso superior em Odontologia e registro no respectivo Conselho Regional

FARMACÊUTICO

FAR-40

06

1.500,00

Curso superior na área de Farmácia a registro no respectivo Conselho Regional

NUTRICIONISTA

NUT-40

02

1.000,00

Curso superior na área de Nutrição e registro no respectivo Conselho Regional

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

ATC-40

08

466,66

Nível Médio

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

FARB-40

02

1.500,00

Curso Superior em Farmácia e Bioquímica e registro no respectivo Conselho Regional e título compatível com a área de atuação

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

AE-40

10

466,66

Nível Médio – Curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no respectivo Conselho Regional.

 

CARGA HORÁRIA – 30 HORAS

CARGO

CÓDIGO CARGO

Nº VAGAS

SALÁRIO Plantão 12 horas R$

HABILITAÇÃO EXIGIDA E PRÉ-REQUISITOS

ENFERMEIRO

ENF-30

01

1.500,00

Curso Superior de Enfermagem e registro no respectivo Conselho Regional

FONOAUDIÓLOGO

FON-30

01

750,00

Curso Superior de Fonoaudiologia e registro no respectivo Conselho Regional

MÉDICO PSIQUIATRA

MPS-30

01

1.500,00

Curso Superior de Medicina e registro no respectivo Conselho Regional e titulação compatível com a especialidade e/ou área de ação pleiteada – Resolução CFM 1666, de 07 de maio de 2003