LEI Nº 294 DE 30 DE ABRIL DE 1963

 

 

A Câmara Municipal de Guarapari, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial de Cr$ 40.000,00 (Quarenta mil cruzeiros) para pagamento do auxilio, de Cr$ 30.000,00 destinados ao Rio Branco F.C. de Muquiçaba e Cr$ 10.000,00, destinados ao Guarapari, F.C. desta cidade, referente ao exercício de 1961 e 1962.

 

Parágrafo Único As verbas referentes ao artigo 1º desta lei, constam do orçamento Geral do Municipio e da lei nº 266, de 30 de agosto de 1962.

 

Art. 2º O recurso para atendimento deste Lei, advirá do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 30 de Abril de 1963.

 

MAURICE SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVERIA

SECRETÁRIA DA CÂMARA  

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.