LEI Nº 294 DE 30
DE ABRIL DE 1963
A Câmara Municipal de Guarapari, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica aberto
um crédito especial de Cr$ 40.000,00 (Quarenta mil cruzeiros) para pagamento do
auxilio, de Cr$ 30.000,00 destinados ao Rio Branco F.C.
de Muquiçaba e Cr$ 10.000,00, destinados ao Guarapari,
F.C. desta cidade, referente ao exercício de 1961 e 1962.
Parágrafo Único As verbas
referentes ao artigo 1º desta lei, constam do orçamento Geral do Municipio e da lei nº 266, de
30 de agosto de 1962.
Art. 2º O recurso
para atendimento deste Lei, advirá do excesso de
arrecadação.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em
contrário.
Guarapari, 30 de Abril de 1963.
MAURICE SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLIVERIA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.