REVOGADO PELA
LEI Nº 3029/2009
LEI Nº 3.012, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009.
AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$
222.000,00 (duzentos e vinte e dois mil reais), na seguinte dotação
orçamentária:
14 SECRETARIA
MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS
01 Gabinete do
Secretário
15.451.0013.1.043.000
– Drenagem e Pavimentação de Vias Públicas
4.4.90.92.00 –
Despesas de Exercícios Anteriores – FR: 001............................................ R$
222.000,00
Art. 2º Os recursos para dar
cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo primeiro, advirão da
anulação das seguintes dotações orçamentárias:
15.451.0013.1.045.000
– Drenagem e Pavimentação de Vias Públicas
4.4.90.51.00 – Obras
e Instalações – FR: 001............................................................... R$
222.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de
2009.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 18
de setembro de 2009.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL)
nº 079/2009
Autoria do PL nº
078/2009: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo nº 16.981/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.