LEI Nº 3.101, DE 16 DE ABRIL DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO 13° (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO DO SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica autorizado o Chefe de cada Poder Público Municipal (Executivo e Legislativo) estabelecer a forma de pagamento do 13º (décimo terceiro) Salário aos Servidores Públicos Municipais, que obedecerá aos seguintes critérios:

 

§ 1° Em duas parcelas, como segue:

 

I - Aos Servidores efetivos e efetivos exercendo cargo de provimento em comissão.

 

a) a primeira parcela será efetuada juntamente com o pagamento do mês de aniversário de nascimento do Servidor Municipal, e, corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) do valor de sua remuneração.

b) a segunda parcela correspondente aos 25% (vinte cinco por cento) restantes, será paga até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada exercício, e sobre esta incidirão os tributos e encargos de obrigação do servidor, bem como quaisquer acréscimos decorrentes de reajustes por ventura aplicados na tabela de vencimentos dos servidores no período, inclusive o cálculo de médias previsto na Lei N°. 2990/2009.

 

II - Aos Servidores em cargos comissionados e celetistas:

 

a) a primeira parcela será efetuada no mês de competência referente à Junho de cada ano, que corresponderá a 50% (cinqüenta por cento), na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado.

b) a segunda parcela correspondente aos 50% (cinqüenta por cento) restantes, será efetuada até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada exercício, e sobre esta incidirão os tributos e encargos de obrigação do servidor.

 

§ 2° Em duas parcelas, sendo a 1ª (primeira) até 30 de junho e a 2ª (segunda) até 20 de dezembro de cada ano.

 

§ 3° Em parcela única a ser paga até dia 20 de dezembro de cada ano.

 

Art. 2º Os Poderes Públicos (Executivo e Legislativo) regulamentarão esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias de sua publicação, sobre a forma do pagamento adotado relativo ao 13° (décimo terceiro) Salário do Servidor Público Municipal, no âmbito de cada Poder.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° (primeiro) de janeiro de 2010.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei N°. 2736/2007, de 13 de junho de 2007.

 

Guarapari – ES, 16 de abril de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) N°. 018/2010

Autoria do PL N°. 018/2010: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 07.551/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.