REVOGADO PELA
LEI Nº 3234/2011
LEI Nº 3.231, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE REPRESENTATIVA DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município -
LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a entidade, sem fins
lucrativos, denominada “AROEIRA GUARAPARI FUTEBOL CLUBE”, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob N°. 11.211.820/0001-49, sediada a Rua
Esplanada, N°. 08 - Bairro Lagoa Funda -
Guarapari - Espírito Santo.
Parágrafo único - O convênio
autorizado será para atender exclusivamente como subsídio ao custo das
festividades do CARNAVAL 2011.
Art. 2° O convênio
estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com numerário de
R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), como forma de Contribuição Social e
Cultural, dentro de rubricas da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo -
SECTUR, ou órgão equivalente, no programa orçamentário municipal para o exercício
financeiro de 2011.
Parágrafo único - O repasse do
numerário será procedido, obrigatoriamente para cobrir despesas com as Escolas
de Samba, Blocos carnavalescos, carro de som, palanque, sonorização e separador
de público e outras formas de publicidade, para a apresentação carnavalesca, a
ser realizada em março de 2011.
Art. 3º A transferência do
numerário será procedida em parcela única, para a entidade.
Parágrafo único – Do valor
repassado, a entidade prestará conta através de regular procedimento
administrativo até o dia 25 de abril do exercício financeiro 2011, junto a
Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não
o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Executivo Municipal.
Art. 4° Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 03
de fevereiro de 2011.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 004/2011
Autoria do PL nº. 004/2011: Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo n°. 2394/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.