LEI Nº 3.237, DE 1º DE MARÇO
DE 2011.
DISPÕE
SOBRE CONVÊNIO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
convênio no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), como forma de
contribuição social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal do Trabalho,
Assistência e Cidadania - SETAC, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2011, com a ADVSMG -
Associação dos Doadores Voluntários de Sangue do Município de Guarapari,
sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Avenida
Veneza, n°. 01 - Praia do Morro - Guarapari, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica - CNPJ n°. 04.270.54410001-24, declarada como Utilidade Pública
pelas Leis Municipal e Estadual, respectivamente, n°.
2069/2001
e 8260/2006.
Art. 2° A transferência do numerário estabelecida
pelo caput do artigo anterior, será procedida na seguinte proporção:
a) R$ 10.000,00
(dez mil reais) até o dia 10 (dez) de março de 2011;
b) R$ 10.000,00
(dez mil reais) até o dia 10 (dez) de abril de 2011;
c) R$ 40.000,00
(quarenta mil reais) a serem repassados em 08 (oito) parcelas iguais e
sucessivas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o dia 10 de cada mês, com
início no mês maio e término em dezembro do ano em curso.
Parágrafo único - Do valor repassado, a entidade prestará
conta, até 28 de dezembro de 2011 para encerramento do exercício financeiro
municipal, sob pena de não o fazendo, ficar impedida
de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal, com mesmo
objetivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 1º
de março de 2011.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 016/2011
Autoria do PL n°. 016/2011: Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo nº. 4872/2011
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.