LEI Nº 3.237, DE 1º DE MARÇO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE CONVÊNIO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), como forma de contribuição social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2011, com a ADVSMG - Associação dos Doadores Voluntários de Sangue do Município de Guarapari, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Avenida Veneza, n°. 01 - Praia do Morro - Guarapari, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ n°. 04.270.54410001-24, declarada como Utilidade Pública pelas Leis Municipal e Estadual, respectivamente, n°. 2069/2001 e 8260/2006.

 

Art. 2° A transferência do numerário estabelecida pelo caput do artigo anterior, será procedida na seguinte proporção:

 

a) R$ 10.000,00 (dez mil reais) até o dia 10 (dez) de março de 2011;

b) R$ 10.000,00 (dez mil reais) até o dia 10 (dez) de abril de 2011;

c) R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a serem repassados em 08 (oito) parcelas iguais e sucessivas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o dia 10 de cada mês, com início no mês maio e término em dezembro do ano em curso.

 

Parágrafo único - Do valor repassado, a entidade prestará conta, até 28 de dezembro de 2011 para encerramento do exercício financeiro municipal, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal, com mesmo objetivo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 1º de março de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 016/2011

Autoria do PL n°. 016/2011: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº. 4872/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.