LEI Nº 3.264, DE 19 DE MAIO DE 2011.
DISPÕE SOBRE
REAJUSTE SALARIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores
municipais ativos, inativos e pensionistas, reposição salarial de 6,3% (seis
vírgula três por cento) do vencimento inicial do cargo ou função, capitulado
pela Lei Municipal N°. 2989/2009, à exceção dos
profissionais do magistério.
Parágrafo único - A reposição de que trata o caput do artigo será concedida a partir
de 01 de maio de 2011, calculada sobre o valor do vencimento do mês de abril de
2011.
Art. 2°
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
Dotações Orçamentárias próprias constantes do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari – ES, 19 de maio de
2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 050/2011
Autoria do PL n°. 050/2011: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo nº. 10.008/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.