LEI Nº 3.295, DE 26 DE AGOSTO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE MUSICAL LIRA DE OURO GUARAQUIÇABA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor total de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), como forma de Contribuição Social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal De Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2011, com a “SOCIEDADE LIRA DE OURO GUARAQUIÇABA”, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediado à Rodovia do Sol, s/n°, Aeroporto, Guarapari/ES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ n°. 28.437.606/0001-08, declarada como Utilidade Pública pela Lei Municipal N°. 717/1975, de 22 de outubro de 1975.

 

Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro exclusivamente como forma de Contribuição Social e Cultural relativo à parte dos custos atinente a estruturação e manutenção da agremiação musical estabelecida no caput deste artigo.

 

Art. 2º A transferência do numerário autorizada pelo artigo anterior, será repassada em cota única.

 

Art. 3º Para dar suporte orçamentário e financeiro, caso necessário, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL no valor especificado no artigo primeiro, na seguinte dotação orçamentária:

 

14      SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

14.01 Gabinete do Secretário

13.392 0039.1.271.000 Sociedade Musical Lira de Ouro Guaraquiçaba

3.3.50.41.00 Contribuições - FR N°. 001.............................................. R$ 10.000,00

 

Art. 4° Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 3°, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

14      SEÇRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

14.01 Gabinete do Secretário

13.392.0040.1.181.000 Apoio a Eventos da Comunidade

3.3.50.41.00 Contribuições fonte 001 NR 218....................................... R$10.000,00

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 26 de agosto de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 101/2011

Autoria do PL n°. 101/2011: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 15.803/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.