LEI Nº 3.295, DE 26 DE AGOSTO
DE 2011.
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE
MUSICAL LIRA DE OURO GUARAQUIÇABA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
convênio no valor total de até R$ 10.000,00 (dez mil reais),
como forma de Contribuição Social, dentro de rubricas da Secretaria
Municipal De Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR, no programa orçamentário
municipal para o exercício financeiro de 2011, com
a “SOCIEDADE LIRA DE OURO GUARAQUIÇABA”, sociedade civil, de direito privado,
sem fins lucrativos, sediado à Rodovia do Sol, s/n°, Aeroporto, Guarapari/ES,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ n°. 28.437.606/0001-08,
declarada como Utilidade Pública pela Lei
Municipal N°. 717/1975, de 22 de outubro de 1975.
Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender
no apoio financeiro exclusivamente como forma de Contribuição Social e Cultural
relativo à parte dos custos atinente a estruturação e manutenção da agremiação
musical estabelecida no caput deste artigo.
Art. 2º A transferência do numerário autorizada
pelo artigo anterior, será repassada em cota única.
Art. 3º Para dar suporte orçamentário e
financeiro, caso necessário, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
CRÉDITO ESPECIAL no valor especificado no artigo primeiro, na seguinte dotação
orçamentária:
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E
TURISMO
14.01
Gabinete
do Secretário
13.392
0039.1.271.000 Sociedade Musical Lira de Ouro Guaraquiçaba
3.3.50.41.00
Contribuições - FR N°. 001..............................................
R$ 10.000,00
Art. 4° Os recursos para dar cobertura ao Crédito
Especial, autorizado no Art. 3°, advirão da anulação parcial da seguinte
dotação orçamentária:
14 SEÇRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E
TURISMO
14.01
Gabinete
do Secretário
13.392.0040.1.181.000
Apoio a Eventos da Comunidade
3.3.50.41.00
Contribuições fonte 001 NR 218.......................................
R$10.000,00
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6° Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari – ES, 26
de agosto de 2011.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 101/2011
Autoria do PL n°. 101/2011: Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo N°. 15.803/2011
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.