LEI Nº 3.309, DE 09 DE
SETEMBRO DE 2011.
AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
COM O INSTITUTO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar TERMO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO em favor do
INSTITUTO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - “RECANTO DOS IDOSOS
SANTO ANTÔNIO, sociedade civil, de direito privado, sediado Rua dos Eucaliptos,
N°. 22, Lagoa Funda, Guarapari - ES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica – CNPJ nº. 36.033.918/0001-84, declarada como de Utilidade Pública
pela Lei Municipal N°. 1.542/1995, de 29 de
setembro de 1995, tendo por objeto bem móvel discriminado no Anexo I, desta
Lei.
Parágrafo único - O bem cedido destina-se a oferecer
melhores condições de atendimento Assistencial e Social nos serviços de
acolhimento institucional com as pessoas idosas no Município.
Art. 2° O bem móvel, na forma desta Lei, foi
adquirido com recursos proveniente do Convênio N°. 145/2010 firmado entre o
Município de Guarapari e o Estado do Espírito Santo, por intermédio da
Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social -
SETADES, o qual tem por objeto a realização de despesas de custeio e aquisição
de equipamentos e material permanente para uso, manutenção e melhoria da
qualidade de atendimento das pessoas idosas atendidas pela sociedade civil
referenciada no caput do Art. 1° desta Lei.
Art. 3º O veículo descrito no anexo I será
identificado externamente pelo Brasão Oficial do Município, obedecendo as cores definidas na Lei
Municipal n°. 2889/2008, de 09 de setembro de 2008, que vem sendo utilizado
nos veículos pertencentes à frota oficial do Município, que serão afixados nas
portas dianteiras laterais.
§ 1º Nas podas traseiras laterais deverá
constar a inscrição:
INSTITUTO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS NOSSA SENHORA DE
FÁTIMA -
RECANTO DOS IDOSOS SANTO ANTÔNIO
§ 2° Na tampa traseira deverá constar a
inscrição:
Veículo adquirido com recursos do Convênio MUNICÍPIO X
SETADES
Art. 4° Fica desde já estabelecido que o INSTITUTO
DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS NOSSA SENHORA DE FATIMA - “RECANTO DOS IDOSOS SANTO
ANTÔNIO” ficará responsável:
I - Pela
conservação, manutenção e realização de eventuais reparos, seja ele,
preventivos ou reparativos;
II - Perante a terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal,
prepostos e contratados na utilização do bem objeto desta lei;
III - Pelo
licenciamento anual;
IV - Pelas multas,
seguros e indicação do condutor que porventura possa ocorrer.
Art. 5° A responsabilidade jurídica por eventuais
danos ou acidente envolvendo o veículo objeto desta Lei será da entidade
referenciada no Art. 1° desta Lei.
Art. 6° Em qualquer ocasião, sendo o bem móvel
objeto desta cessão considerado Inservível ou obsoleto deverá ser devolvido ao
Poder Executivo Municipal para adoção de medidas pertinentes a espécie,
objetivando o competente LEILÃO PÚBLICO.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições ao contrário.
Guarapari – ES, 09
de setembro de 2011.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 112/2011
Autoria do PL n°. 112/2011 Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo N°. 16.723/2011
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.