LEI Nº 3.309, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM O INSTITUTO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar TERMO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO em favor do INSTITUTO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - “RECANTO DOS IDOSOS SANTO ANTÔNIO, sociedade civil, de direito privado, sediado Rua dos Eucaliptos, N°. 22, Lagoa Funda, Guarapari - ES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº. 36.033.918/0001-84, declarada como de Utilidade Pública pela Lei Municipal N°. 1.542/1995, de 29 de setembro de 1995, tendo por objeto bem móvel discriminado no Anexo I, desta Lei.

 

Parágrafo único - O bem cedido destina-se a oferecer melhores condições de atendimento Assistencial e Social nos serviços de acolhimento institucional com as pessoas idosas no Município.

 

Art. 2° O bem móvel, na forma desta Lei, foi adquirido com recursos proveniente do Convênio N°. 145/2010 firmado entre o Município de Guarapari e o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, o qual tem por objeto a realização de despesas de custeio e aquisição de equipamentos e material permanente para uso, manutenção e melhoria da qualidade de atendimento das pessoas idosas atendidas pela sociedade civil referenciada no caput do Art. 1° desta Lei.

 

Art. 3º O veículo descrito no anexo I será identificado externamente pelo Brasão Oficial do Município, obedecendo as cores definidas na Lei Municipal n°. 2889/2008, de 09 de setembro de 2008, que vem sendo utilizado nos veículos pertencentes à frota oficial do Município, que serão afixados nas portas dianteiras laterais.

 

§ 1º Nas podas traseiras laterais deverá constar a inscrição:

 

INSTITUTO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS NOSSA SENHORA DE FÁTIMA -

RECANTO DOS IDOSOS SANTO ANTÔNIO

 

§ 2° Na tampa traseira deverá constar a inscrição:

 

Veículo adquirido com recursos do Convênio MUNICÍPIO X SETADES

 

Art. 4° Fica desde já estabelecido que o INSTITUTO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS NOSSA SENHORA DE FATIMA - “RECANTO DOS IDOSOS SANTO ANTÔNIO” ficará responsável:

 

I - Pela conservação, manutenção e realização de eventuais reparos, seja ele, preventivos ou reparativos;

 

II - Perante a terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal, prepostos e contratados na utilização do bem objeto desta lei;

 

III - Pelo licenciamento anual;

 

IV - Pelas multas, seguros e indicação do condutor que porventura possa ocorrer.

 

Art. 5° A responsabilidade jurídica por eventuais danos ou acidente envolvendo o veículo objeto desta Lei será da entidade referenciada no Art. 1° desta Lei.

 

Art. 6° Em qualquer ocasião, sendo o bem móvel objeto desta cessão considerado Inservível ou obsoleto deverá ser devolvido ao Poder Executivo Municipal para adoção de medidas pertinentes a espécie, objetivando o competente LEILÃO PÚBLICO.

 

Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 09 de setembro de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 112/2011

Autoria do PL n°. 112/2011 Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 16.723/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.