LEI Nº 3.354, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1° O Orçamento-Programa do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari, para o exercício financeiro de 2012, estimou a Receita e fixou a Despesa em R$ 19.810.000,00 (dezenove milhões e oitocentos e dez mil reais), nos termos do art. 165 da Constituição Federal, Lei n°. 4.320/64, Lei Complementar n°. 101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentária, compreendendo:

 

I - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e Órgãos a ele vinculados.

 

Art. 2° O Orçamento Programa do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari, para o exercício de 2012, está assim constituído:

 

I - Instituto de Previdência - IPG                                                   R$ 19.810.000,00

 

Art. 3° A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos Municipais, Outras Receitas Correntes e de Capital, Transferências de Convênios e de Programas Financeiros do Governo Federal, Estadual e de Entidades privadas, na forma da legislação em vigor e de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

1000.00.00 - RECEITAS CORRENTES

 

 

1200.00.00 - Receita de Contribuições

R$

5.345.200,00

1300.00.00 - Receita Patrimonial

R$

5.850.000,00

1900.00.00 - Outras Receitas Correntes

R$

1.065.000,00

Soma

R$

12.260.000,00

7000.00.00 - Receitas Correntes - Operações Intra-orçamentárias

 

 

72.00.00.00 - Contribuições - Operações Intra-Orçamentárias

R$

7.500.000,00

79.00.00.00 - Outras Receitas Correntes-Operações Intra-

Orçamentárias

 

R$

 

50.000,00

Soma

R$

7.550.000,00

Total Receita Corrente

R$

19.810.000,00

Total Geral

R$

19.810.000,00

 

Art. 4º A Despesa será realizada de acordo com os anexos integrantes desta lei, e segundo as Funções de Governo, Sub-funções, Categorias Econômicas, projetos e Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta lei.

 

09. Previdência Social

R$

13.069.000,00

77. Reserva de Contingência - RPPS

R$

6.741.000,00

Soma

R$

19.810.000,00

 

Art. 5º O Orçamento da Seguridade Social está fixado em R$ 19.810.000,00 (dezenove milhões e oitocentos e dez mil reais).

 

Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária de 2012, Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) das despesas fixadas para do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari.

 

Art. 7° Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à Reserva de Contingência do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari, nas situações previstas no art. 5°, III da Lei Complementar n°. 101/2000 e art. 8° da Portaria Interministerial n° 163 de 04 de maio de 2001.

 

Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as correções que se fizer necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e Plano Plurianual - PPA, para o exercício de 2012 do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2012.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 29 de dezembro de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 132/2011

Autoria do PL. nº 132/2011: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 23.343/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.