LEI Nº 3.354, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 2011.
ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIO DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art.
88, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1° O Orçamento-Programa do Instituto de
Previdência dos Servidores do Município de Guarapari, para o exercício financeiro de 2012, estimou a Receita e
fixou a Despesa em R$ 19.810.000,00 (dezenove milhões e oitocentos e dez mil
reais), nos termos do art. 165 da Constituição Federal, Lei n°. 4.320/64, Lei
Complementar n°. 101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentária, compreendendo:
I - O Orçamento da
Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e Órgãos a ele vinculados.
Art. 2° O Orçamento Programa do Instituto de
Previdência dos Servidores do Município de Guarapari, para o exercício de 2012,
está assim constituído:
I - Instituto de
Previdência - IPG R$
19.810.000,00
Art. 3° A Receita será realizada mediante a
arrecadação de Tributos Municipais, Outras Receitas Correntes e de Capital,
Transferências de Convênios e de Programas Financeiros do Governo Federal,
Estadual e de Entidades privadas, na forma da legislação em vigor e de acordo
com os seguintes desdobramentos:
1000.00.00 -
RECEITAS CORRENTES |
|
|
1200.00.00 -
Receita de Contribuições |
R$ |
5.345.200,00 |
1300.00.00 -
Receita Patrimonial |
R$ |
5.850.000,00 |
1900.00.00 -
Outras Receitas Correntes |
R$ |
1.065.000,00 |
Soma |
R$ |
12.260.000,00 |
7000.00.00 -
Receitas Correntes - Operações Intra-orçamentárias |
|
|
72.00.00.00 -
Contribuições - Operações Intra-Orçamentárias |
R$ |
7.500.000,00 |
79.00.00.00 -
Outras Receitas Correntes-Operações Intra- Orçamentárias |
R$ |
50.000,00 |
Soma |
R$ |
7.550.000,00 |
Total Receita
Corrente |
R$ |
19.810.000,00 |
Total Geral |
R$ |
19.810.000,00 |
Art. 4º A Despesa será realizada de acordo com os
anexos integrantes desta lei, e segundo as Funções de Governo, Sub-funções, Categorias Econômicas, projetos e Atividades,
ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta lei.
09. Previdência
Social |
R$ |
13.069.000,00 |
77. Reserva de
Contingência - RPPS |
R$ |
6.741.000,00 |
Soma |
R$ |
19.810.000,00 |
Art. 5º O Orçamento da Seguridade Social está
fixado em R$ 19.810.000,00 (dezenove milhões e oitocentos e dez mil reais).
Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir,
no curso da execução orçamentária de 2012, Créditos Adicionais Suplementares
até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) das despesas fixadas para do
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari.
Art. 7° Fica o Poder Executivo autorizado a
utilizar os recursos vinculados à Reserva de Contingência do Instituto de
Previdência dos Servidores do Município de Guarapari, nas situações previstas
no art. 5°, III da Lei Complementar n°. 101/2000 e art. 8° da Portaria
Interministerial n° 163 de 04 de maio de 2001.
Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a
efetuar as correções que se fizer necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentária
- LDO e Plano Plurianual - PPA, para o exercício
de 2012 do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º
(primeiro) de janeiro de 2012.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 29
de dezembro de 2011.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 132/2011
Autoria do PL. nº 132/2011: Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo N°. 23.343/2011
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.