LEI Nº 3.391, DE 05 DE ABRIL DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, V da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores municipais reajuste salarial de 10% (dez por cento) a 12% (doze por cento) sobre o vencimento inicial dos cargos ou funções, alcançados pela Lei Municipal nº 2989/2009, a partir do mês de competência relativo à Maio/2012, conforme tabela em anexo

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do Orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Ficam revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 05 de abril de 2012

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA

CARGO

PERCENTUAL

Agente de atendimento em saúde I (AAS1)

12%

Agente de atendimento em saúde I I(AAS2)

12%

Agente de Serviços Operacionais I (ASO1)

12%

Agente de Serviços Operacionais II (ASO2) 

12%

Técnico Operacional em Saúde  (TOS)

12%

Técnico Operacional  (TO)

12%

Técnico Administrativo e Contábil (TAC)

12%

Agente Fiscalizador de Serviços (AFS)

12%

Profissional em Medicina  (PeM)

10%

Profissional em Engenharia e Arquitetura  (PEA)

10%

Profissional  com Especialidades (PE)

10%

Profissional em Fiscalização (PF)

10%

Profissional  Especialista em  Saúde I (PES1)

10%

Profissional Especialista em  Saúde II (PES2)

10%

Profissional na Área Jurídica (PAJ)

10%

Profissional em Odontologia (PeO)

10%

Profissional em Veterinária (PeV)

10%

Profissional na Área Ambiental (PAA)

10%

Operador de Equipamento Especial (OEE)

12%

Operador de Equipamento Pesado(OEP)

12%

Operador de Equipamento Leve(OEL)

12%