REVOGADO PELA LEI N° 3708/2014

 

LEI N°. 3695, DE 02 DE JANEIRO DE 2014

 

INSTITUI DESCONTO NOS JUROS E MULTA INCIDENTES NO IPTU (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO) E NO ISSQN (IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° - Fica instituído o desconto de 50% (cinquenta por cento) nos juros e multa incidentes no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ao contribuinte que realizar a quitação do débito tributário junto a Fazenda Publica Municipal.

 

Parágrafo Único - O benefício provisório instituído no artigo primeiro desta lei alcançará apenas os contribuintes inadimplentes que realizarem a quitação do montante total do débito relativo ao IPTU, levando em conta cada fato gerador existente.

 

Art. 2° - Fica instituído o desconto de 50% (cinquenta por cento) nos juros e multa incidentes no ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), sobre os débitos em até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

 

Art. 3° - Os descontos supramencionados terão o prazo de vigência em 29 de novembro de 2013 até 31 de março de 2014.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará - em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário, gerando seus efeitos a partir de 29 de novembro de 2013.

 

Guarapari - ES, 02 de janeiro de 2014.

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL) n°. 251/2013

Autoria do PL n°. 251/2013 Poder Executivo Municipal

processo Administrativo N°. 24.407/2013