O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 144.879,64 (cento e
quarenta quatro mil oitocentos e setenta nove reais e sessenta quatro
centavos), na seguinte dotação orçamentária:
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E
CIDADANIA.
13.02 - Fundo Municipal de
Assistência Social
08.242.0005.2.284.000 - Piso Variável de Média Complexidade
- PCD.
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais - FR 2....................................................... R$
144.879,64
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir no orçamento
vigente um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 144.879,64 (cento e quarenta
e quatro mil oitocentos e setenta
e nove reais e sessenta
e quatro centavos),
na seguinte dotação orçamentária: (Redação dada pela Lei nº 3842/2014)
13 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
13.02 Fundo Municipal
de Assistência Social
08.242.0005.2.287.000 Piso Variável
de Média Complexidade - PCD
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais – FR 2....................................................................................R$ 144.879,64(Redação dada pela Lei nº 3842/2014)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Guarapari-ES, 16 de maio de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL) nº 096/2014
Autoria do PL nº 096/2014: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº 10.456/2014