LEI Nº.3775/2014, 09 JUNHO DE 2014

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM ENTIDADE REPRESENTATIVA DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, após deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social - COMASG, autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica e financeira com a entidade representativa denominada INSTITUTO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - RECANTO DOS IDOSOS SANTO ANTÔNIO", sociedade civil, de direito privado, sediada Rua dos Eucaliptos, Nº. 22, Lagoa Funda, Guarapari - ES inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº36.033.918/0001-84, declarada como de Utilidade Pública pela Lei Municipal Nº.1.542/1995, de 29 de setembro de 1995, vinculado à Política Nacional de Assistência Social, conforme critérios e condições estabelecidas na Lei Nº. 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - Sistema Único de Assistência Social e Lei Nº. 3.50012012, de 05 de dezembro de 2012, Lei Nº. 367012013 - Lei Orçamentária Anual (LOA), e no Plano de Trabalho proposto, para prestar atendimento ao Recanto do Idosos Santo Antônio, nos termos desta Lei.

 

 § 1º - Constitui objeto do convênio repasse financeiro de até RS 60.000,00 (sessenta mil reais), como forma de subvenção social, a ser utilizado em custeio, valor referente ao cofinanciamento do Governo Estadual, Sistema único da Assistência Social, repasse direto ao Fundo Municipal de Assistência Social de Guarapari, repasse alusivo ao ano de 2013, reprogramado para o exercício financeiro de 2014.

 

§2º O montante global - dos recursos financeiros municipais do convênio autorizado por esta lei será de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).                               

 

Art. 2° - A assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada por meio de um conjunto interado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidade básicas.

 

Art. 3º - "Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de_ forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.

 

Art. 4º - São entidades e organizações d  assistência social, nos termos do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º, do Art. 3'\ da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que na defesa e garantias de direitos.

 

Art. 5º - São atendimentos aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios da prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias  e individuas em situações  de vulnerabilidade ou risco e pessoal.    

 

Art.6º A entidade referenciada no Art. 1º desta Lei prestará contas 90 (noventa) dias após   o repasse, acompanhada dos extratos bancários, demonstrativos das despesas e cópia dos.documentos fiscais em nome da entidade, objeto deste convênio, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal com o mesmo objetivo.

 

Art. 7° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

13 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTNCIA E CIDADANIA SETAC

08.241.0005.2.266

 

Art.8°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrario.

 

Guarapari- ES,09 de junho de 2014

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.