REVOGADA PELA LEI N°
4501/2021
LEI Nº.3792/2014, DE 21 JULHO DE 2014.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
CONCESSÃO DE ABONO POR DESEMPENHO DO INDÍCE DA EDUCAÇÃO BÁSICA - IDEB AOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas
disposições do art. 88. Inciso V, da Lei
Orgânica do Município - LOM. faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a bonificar O1 (uma) vez o vencimento
básico dos funcionários que estiverem localizados na unidade escolar na época de
sua avaliação pelo Ministério
de Educação e Cultura - MEC. que conseguir o maior percentual de aumento
sobre seu Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB atual,com
objetivo de:
I - valorizar o
magistério:
II - proporcionar a melhoria e o aprimoramento permanente da qualidade da
educação básica pública municipal:.
III - estimular a busca pela melhoria contínua do despenho dos alunos e da
gestão das unidades escolares.
§1° - Caso haja empate no percentual de aumento entre escolas. ambas serão contempladas e todos servidores localizados na
unidade escolar, a época da avaliação serão bonificados.
§ 2° - Os critérios e a forma de pagamento do abono
capitulado neste
artigo serão definidos em regulamento próprio do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2° . A
bonificação constitui prestação pecuniária eventual desvinculada da remuneração
do profissional que perceberá de acordo com o cumprimento dos indicadores de
qualidade.
Parágrafo Único - A bonificação não integra nem se
incorpora aos vencimentos, subsídios ou outra forma de remuneração, para nenhum
efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou
benefício.
Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ou
suplementar, se necessário, para atender às despesas decorrentes desta Lei.
Art. 4°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari- ES,21 de junho de 2014
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.